Dedução das rendas no IRS: devolve 15% da renda que pagas
Entra sozinha na declaração se o senhorio passar os recibos no Portal das Finanças. Confirma-a quando entregares o IRS.
Lemos o Código do IRS e o Decreto-Lei n.º 97/2026 a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.
- Quanto volta
- 15%das rendas do ano
- Máximo em 2026
- 700 €no IRS entregue em 2026
- A seguir
- 900 €no IRS de 2027
- Pedido
- Nenhumentra na declaração
Quem pode pedir
Três perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.
As regras todas (4)
- Ser o inquilino, com contrato da casa onde vives.
- Contrato registado nas Finanças.
- O senhorio passar recibos de renda eletrónicos.
- Entregar o IRS.
Quanto dá
Desconta 15% das rendas pagas no ano, até um máximo que vai subindo.
Está 600 € de exemplo. Muda para a tua.
900 €com esta renda
Só se tiveres IRS a pagar que chegue para o desconto.
- O máximo é 700 € nas rendas de 2025, 900 € nas de 2026 e 1.000 € nas de 2027.
- Para quem ganha até ao 1.º escalão, a DECO fala de um limite de 1.100 €. Não o confirmámos na lei.
Como funciona
Tudo no Portal das Finanças, na época do IRS.
- No Portal das Finanças, confirma que as rendas do ano aparecem.
- Se faltar alguma, pede ao senhorio os recibos eletrónicos em falta.
- Na declaração de IRS, confirma o valor das rendas (o senhorio identifica-se pelo NIF).
- Se o valor estiver errado, corrige-o antes de entregar.
Os papéis que vais precisar
Não se entrega nada: servem para confirmar.
O que faz perder o apoio
- O senhorio não passa recibos eletrónicos: a renda não aparece.
- Contrato sem registo nas Finanças.
- Aceitar o IRS automático sem ver se as rendas lá estão.
- Casa que não é a morada permanente.
Queres confirmar?
Grátis. O Portal das Finanças é da Autoridade Tributária. Não há nada para pedir: só confirmar.
Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é a Autoridade Tributária. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.
Conheces alguém a quem isto dava jeito?
Quem paga renda com recibos eletrónicos desconta 15% no IRS: até 700 € no IRS entregue em 2026 e 900 € no de 2027. Vê como se confirma: https://rendaacessivel.pt/apoios/irs.html
Outros apoios que podem servir
- Apoio extraordinário à renda
Até 200 € por mês na renda, pago sem pedir.
- Porta 65 Jovem
Paga 30% a 50% da renda a quem tem 18 a 35 anos. Não se junta com o apoio extraordinário na mesma casa.
- Porta 65+
50 a 200 € por mês a quem perdeu rendimento ou é família monoparental. Não é por idade.
- Tarifa social da luz e do gás
Desconto de 33,8% na luz e 31,2% no gás, sem pedir.
De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Código do IRS e o Decreto-Lei n.º 97/2026, a começar pela página oficial (DECO PROteste). A lei: Artigo 78.º-E do Código do IRS; Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.