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Dedução das rendas no IRS: devolve 15% da renda que pagas

Entra sozinha na declaração se o senhorio passar os recibos no Portal das Finanças. Confirma-a quando entregares o IRS.

Lemos o Código do IRS e o Decreto-Lei n.º 97/2026 a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.

Quanto volta
15%das rendas do ano
Máximo em 2026
700 €no IRS entregue em 2026
A seguir
900 €no IRS de 2027
Pedido
Nenhumentra na declaração

Quem pode pedir

Três perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.

Pergunta 1 de 3
Pagas renda da casa onde vives?
O senhorio passa recibos no Portal das Finanças?
Como entregas o IRS?

Responde às três e aparece aqui a resposta.

As regras todas (4)
  • Ser o inquilino, com contrato da casa onde vives.
  • Contrato registado nas Finanças.
  • O senhorio passar recibos de renda eletrónicos.
  • Entregar o IRS.

Quanto dá

Desconta 15% das rendas pagas no ano, até um máximo que vai subindo.

€

Está 600 € de exemplo. Muda para a tua.

No IRS de 2027, sobre as rendas de 2026, voltam

900 €com esta renda

Só se tiveres IRS a pagar que chegue para o desconto.

Ano a ano, com esta renda

A barra inteira é 15% das rendas do ano.

  • Rendas 2025700 €
  • Rendas 2026900 €
  • Rendas 20271.000 €
  • O máximo é 700 € nas rendas de 2025, 900 € nas de 2026 e 1.000 € nas de 2027.
  • Para quem ganha até ao 1.º escalão, a DECO fala de um limite de 1.100 €. Não o confirmámos na lei.

Como funciona

Tudo no Portal das Finanças, na época do IRS.

  1. No Portal das Finanças, confirma que as rendas do ano aparecem.
  2. Se faltar alguma, pede ao senhorio os recibos eletrónicos em falta.
  3. Na declaração de IRS, confirma o valor das rendas (o senhorio identifica-se pelo NIF).
  4. Se o valor estiver errado, corrige-o antes de entregar.

Os papéis que vais precisar

Não se entrega nada: servem para confirmar.

Mandar a lista a alguém

O que faz perder o apoio

  • O senhorio não passa recibos eletrónicos: a renda não aparece.
  • Contrato sem registo nas Finanças.
  • Aceitar o IRS automático sem ver se as rendas lá estão.
  • Casa que não é a morada permanente.

Queres confirmar?

Ver as rendas no Portal das Finanças

Grátis. O Portal das Finanças é da Autoridade Tributária. Não há nada para pedir: só confirmar.

Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é a Autoridade Tributária. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.

De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Código do IRS e o Decreto-Lei n.º 97/2026, a começar pela página oficial (DECO PROteste). A lei: Artigo 78.º-E do Código do IRS; Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.

Mais fontes (2)