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Porta 65 Jovem: paga parte da renda a quem tem 18 a 35 anos

Serve para uma casa inteira, não para um quarto. E tem de se pedir: não chega sozinho.

Lemos o Portal da Habitação e a lei a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.

Quanto paga
30 a 50%da renda, no 1.º ano
Rendimento máximo
3.680 €brutos por mês, a uma pessoa
Resposta
45 dias úteisno máximo, por email
Dura
12 mesesrenova-se até 5 anos

Quem pode pedir

Três perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.

Pergunta 1 de 3
Que idade tens?
O que arrendas, ou vais arrendar?
Já recebes outro apoio do Estado para a renda?

Responde às três e aparece aqui a resposta.

As regras todas (5)
  • Ter entre 18 e 35 anos. Num casal, um pode ter até 37.
  • Arrendar uma casa inteira: quartos não contam.
  • Ser o inquilino no contrato registado nas Finanças, ou no contrato-promessa.
  • Não ter outra casa, nem ser familiar do senhorio.
  • Não receber outro apoio do Estado para a renda. O apoio extraordinário à renda não se junta com este na mesma casa: vê qual te dá mais.

Quanto dá

€

Está 600 € de exemplo. Muda para a tua.

No 1.º ano, o Porta 65 Jovem paga

180 a 300 €por mês

Recebe mais quem ganha menos e paga mais renda para o que ganha. O valor certo vem na resposta do IHRU.

Com o apoio mais alto, os três primeiros anos ficam assim

A barra inteira é a tua renda.

  • 1.º ano300 € · 50%
  • 2.º ano210 € · 35%
  • 3.º ano150 € · 25%
  • Sobe mais 10% a 20% da renda com filhos, com alguém com deficiência na família, ou numa casa em zona histórica.
  • Até 3.680 € brutos por mês para uma pessoa sozinha (4 salários mínimos de 2026). Num casal ou com filhos o limite sobe, porque a conta divide o que se ganha pela família. Conta o bruto do ano passado, com os subsídios, a dividir por 12.
  • A renda não pode passar de 60% do que a família ganha.

Como se pede

Tudo no Portal da Habitação. Junta os papéis antes de começar.

  1. Entra no Portal da Habitação, na página do Porta 65 Jovem.
  2. Carrega em «Apresentar Candidatura» e entra com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou a senha das Finanças.
  3. Cada jovem da candidatura entra com os seus dados e preenche a sua parte.Se um faltar, a candidatura fica parada.
  4. Junta os papéis (a lista está a seguir).
  5. Submete e confirma que o estado diz «submetida». Guarda o comprovativo.
  6. Espera o resultado por email, até 45 dias úteis.Se o IHRU te pedir um esclarecimento, tens 5 dias úteis para responder, senão a candidatura é rejeitada. Se pediste sem contrato, tens 60 dias depois do resultado para o juntar.

Depois de aprovado

O apoio cai na tua conta até ao dia 8 de cada mês, durante 12 meses. Para continuar, fazes uma candidatura nova no portal antes de acabar: o Portal da Habitação indica até 3 meses antes. Dá para ir renovando até 5 anos. Quem se esquece perde o apoio.

Os papéis que vais precisar

Vai riscando: fica guardado neste aparelho, e não sai daqui.

Mandar a lista a alguém

Queres que alguém veja os teus papéis antes de enviares?

A tua junta ou a câmara ajudam de graça, ao balcão. Se não dá para lá ir, uma pessoa revê os papéis contigo por email (e por telefone, se deixares o número). Não garantimos o apoio: quem decide são eles. Não somos a câmara nem o IHRU.

Ajuda com os papéis

O que faz perder o apoio

  • Esquecer de renovar até 3 meses antes do fim.
  • Renda acima de 60% do rendimento.
  • Contrato não registado nas Finanças.
  • Um dos jovens da candidatura não entrar nem preencher a sua parte.

Já tens tudo?

Pedir no Portal da Habitação

Grátis. O Portal da Habitação é do IHRU, o instituto da habitação do Estado.

Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é o IHRU. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.

De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Portal da Habitação e a lei, a começar pela página oficial (Portal da Habitação). A lei: Decreto-Lei n.º 308/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2023; Portaria n.º 277-A/2010 e Portaria n.º 346-A/2023. As percentagens de cada ano e o limite de rendimento estão na lei; não confirmámos se a Portaria n.º 238/2024 mudou as percentagens. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.

Mais fontes (5)