Porta 65 Jovem: paga parte da renda a quem tem 18 a 35 anos
Serve para uma casa inteira, não para um quarto. E tem de se pedir: não chega sozinho.
Lemos o Portal da Habitação e a lei a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.
- Quanto paga
- 30 a 50%da renda, no 1.º ano
- Rendimento máximo
- 3.680 €brutos por mês, a uma pessoa
- Resposta
- 45 dias úteisno máximo, por email
- Dura
- 12 mesesrenova-se até 5 anos
Quem pode pedir
Três perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.
As regras todas (5)
- Ter entre 18 e 35 anos. Num casal, um pode ter até 37.
- Arrendar uma casa inteira: quartos não contam.
- Ser o inquilino no contrato registado nas Finanças, ou no contrato-promessa.
- Não ter outra casa, nem ser familiar do senhorio.
- Não receber outro apoio do Estado para a renda. O apoio extraordinário à renda não se junta com este na mesma casa: vê qual te dá mais.
Quanto dá
Está 600 € de exemplo. Muda para a tua.
180 a 300 €por mês
Recebe mais quem ganha menos e paga mais renda para o que ganha. O valor certo vem na resposta do IHRU.
- Sobe mais 10% a 20% da renda com filhos, com alguém com deficiência na família, ou numa casa em zona histórica.
- Até 3.680 € brutos por mês para uma pessoa sozinha (4 salários mínimos de 2026). Num casal ou com filhos o limite sobe, porque a conta divide o que se ganha pela família. Conta o bruto do ano passado, com os subsídios, a dividir por 12.
- A renda não pode passar de 60% do que a família ganha.
Como se pede
Tudo no Portal da Habitação. Junta os papéis antes de começar.
- Entra no Portal da Habitação, na página do Porta 65 Jovem.
- Carrega em «Apresentar Candidatura» e entra com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou a senha das Finanças.
- Cada jovem da candidatura entra com os seus dados e preenche a sua parte.Se um faltar, a candidatura fica parada.
- Junta os papéis (a lista está a seguir).
- Submete e confirma que o estado diz «submetida». Guarda o comprovativo.
- Espera o resultado por email, até 45 dias úteis.Se o IHRU te pedir um esclarecimento, tens 5 dias úteis para responder, senão a candidatura é rejeitada. Se pediste sem contrato, tens 60 dias depois do resultado para o juntar.
Depois de aprovado
O apoio cai na tua conta até ao dia 8 de cada mês, durante 12 meses. Para continuar, fazes uma candidatura nova no portal antes de acabar: o Portal da Habitação indica até 3 meses antes. Dá para ir renovando até 5 anos. Quem se esquece perde o apoio.
Os papéis que vais precisar
Vai riscando: fica guardado neste aparelho, e não sai daqui.
Queres que alguém veja os teus papéis antes de enviares?
A tua junta ou a câmara ajudam de graça, ao balcão. Se não dá para lá ir, uma pessoa revê os papéis contigo por email (e por telefone, se deixares o número). Não garantimos o apoio: quem decide são eles. Não somos a câmara nem o IHRU.
Ajuda com os papéisO que faz perder o apoio
- Esquecer de renovar até 3 meses antes do fim.
- Renda acima de 60% do rendimento.
- Contrato não registado nas Finanças.
- Um dos jovens da candidatura não entrar nem preencher a sua parte.
Já tens tudo?
Grátis. O Portal da Habitação é do IHRU, o instituto da habitação do Estado.
Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é o IHRU. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.
Conheces alguém a quem isto dava jeito?
Porta 65 Jovem: paga 30% a 50% da renda a quem tem 18 a 35 anos e arrenda uma casa inteira. Pede-se em qualquer mês, e é grátis. Está tudo explicado aqui: https://rendaacessivel.pt/apoios/porta65.html
Outros apoios que podem servir
- Apoio extraordinário à renda
Até 200 € por mês na renda, pago sem pedir.
- Porta 65+
50 a 200 € por mês a quem perdeu rendimento ou é família monoparental. Não é por idade.
- Dedução das rendas no IRS
15% das rendas voltam no IRS: até 700 € no IRS entregue em 2026 e 900 € no de 2027.
- Subsídios de renda das câmaras
Lisboa, Porto, Loures e Póvoa de Varzim pagam parte da renda, em concursos próprios.
De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Portal da Habitação e a lei, a começar pela página oficial (Portal da Habitação). A lei: Decreto-Lei n.º 308/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2023; Portaria n.º 277-A/2010 e Portaria n.º 346-A/2023. As percentagens de cada ano e o limite de rendimento estão na lei; não confirmámos se a Portaria n.º 238/2024 mudou as percentagens. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.