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Tarifa social da luz e do gás: desconto automático na fatura

É para quem recebe uma prestação social ou ganha muito pouco. Não se pede: confirma só na fatura se diz «tarifa social».

Lemos o folheto da ERSE de janeiro de 2026 a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.

Luz
33,8%de desconto médio, em janeiro de 2026
Gás natural
31,2%até setembro de 2026
Rendimento máximo
6.272,64 €por ano, a uma pessoa
Pedido
Nenhumé automático

Quem pode pedir

Três perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.

Pergunta 1 de 3
A família recebe uma prestação social, ou ganha muito pouco?

Prestação: complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou de velhice. Pouco: até 6.272,64 € por ano a uma pessoa, mais metade por cada pessoa da casa sem rendimentos.

O contrato da luz está em teu nome, na casa onde vives?
A potência contratada é até 6,9 kVA?

Vem na fatura da luz. A maioria das casas tem até 6,9 kVA.

Responde às três e aparece aqui a resposta.

As regras todas (4)
  • Receber complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou de velhice.
  • Ou ganhar até 6.272,64 € por ano, mais 50% por cada pessoa da casa sem rendimentos, até 10 pessoas (só na luz).
  • Ser o titular do contrato, na casa onde vives.
  • Na luz, potência até 6,9 kVA. No gás, baixa pressão e até 500 m3 por ano (no gás, o abono conta só no 1.º escalão).

Quanto dá

Na luz, um desconto médio de 33,8% e a isenção do imposto especial sobre a eletricidade. No gás natural, 31,2% e a isenção do imposto sobre o gás.

  • Alguns têm ainda 1,85 € a menos na contribuição audiovisual, que vem na fatura da luz.
  • Na luz, o rendimento máximo sobe 50% por cada pessoa da casa sem rendimentos, até 10 pessoas.
  • No gás conta só a baixa pressão, até 500 m3 por ano, e o abono de família só no 1.º escalão.

Como funciona

Não há formulário. A DGEG cruza os dados e o fornecedor aplica o desconto.

  1. Não precisas de pedir: a DGEG identifica quem tem direito.
  2. O teu fornecedor avisa-te quando o desconto começa.
  3. Se tens direito e não o recebes, pede um comprovativo à Segurança Social (da prestação) ou às Finanças (do rendimento).
  4. Entrega esse comprovativo ao teu fornecedor de luz ou de gás.
  5. Se não se resolver, fala com a DGEG.

Os papéis que vais precisar

Nenhum, se chegar sozinho. Só se o desconto não aparecer:

Mandar a lista a alguém

O que faz perder o apoio

  • O contrato estar em nome de outra pessoa da casa.
  • Potência acima de 6,9 kVA.
  • Não confirmar na fatura se o desconto aparece.

Queres confirmar?

Ler o folheto da ERSE

Grátis. A ERSE é quem regula a luz e o gás. Não há nada para pedir.

Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é a DGEG, com os dados da Segurança Social e das Finanças. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.

Conheces alguém a quem isto dava jeito?

Tarifa social da luz e do gás: 33,8% de desconto na luz para quem recebe uma prestação social ou ganha muito pouco. É automática: confirma na fatura. https://rendaacessivel.pt/apoios/energia.html

Mandar pelo WhatsApp

De onde vem isto. Lemos a 27/09 o folheto da ERSE de janeiro de 2026, a começar pela página oficial (ERSE, folheto da tarifa social). Os valores são os do folheto da ERSE de janeiro de 2026; o tecto de rendimento pode ter mudado ao longo do ano. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.