Apoio extraordinário à renda: paga até 200 € por mês, sem pedir
É para quem já arrenda com contrato de antes de 15/03/2023 e gasta muito na renda. Chega sozinho à conta: confirma só os teus dados.
Lemos o Portal da Habitação, o guia do IHRU e a lei a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.
Em fevereiro de 2026 o Governo anunciou que vai acabar com este apoio e passar as pessoas para um programa novo. Até sair a lei no Diário da República, continua a pagar-se.
- Quanto paga
- até 200 €por mês
- Pedido
- Nenhumé automático
- Quando cai
- até ao dia 20de cada mês, pela Segurança Social
- Contratos
- até 15/03/2023registados nas Finanças
Quem pode pedir
Três perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.
As regras todas (5)
- Ter residência fiscal em Portugal.
- Contrato da casa onde vives registado nas Finanças e feito até 15/03/2023.
- Gastar 35% ou mais do rendimento na renda.
- A família não passar o 6.º escalão do IRS.
- Ter a morada fiscal na casa arrendada.
Quanto dá
Paga a parte da renda que passa de 35% do que a família ganha, até 200 € por mês.
Se recebes 14 meses, põe o de um mês. Somado, se forem dois.
180 €por mês
Se o teu contrato é de antes de 15/03/2023. O valor certo está no Portal Consulta Cidadão.
- Conta o rendimento bruto do ano a dividir por 14: quem recebe 14 meses usa o salário de um mês.
- Conta a renda que o senhorio declarou nas Finanças, não a dos recibos.
- Até ao 6.º escalão do IRS. Com os rendimentos de 2024 (IRS de 2025), o tecto é 39.791 € por ano.
- Abaixo de 20 € por mês, paga-se de 6 em 6 meses.
Como se recebe
Não há pedido. O que tens de fazer é confirmar que os teus dados estão certos.
- Não há pedido: é automático.
- Confirma o IBAN na Segurança Social Direta.
- Entra no Portal Consulta Cidadão do IHRU para ver os dados usados.
- Se algum dado estiver errado, valida ou reclama no mesmo portal.
- Acompanha lá o estado do processo.
Quanto tempo dura
Revê-se todos os anos. A lei põe-no em vigor até 31/12/2028, mas o Governo anunciou em fevereiro de 2026 que o vai acabar. Até sair essa lei, continua a pagar-se.
Os papéis que vais precisar
Para receber não precisas de nenhum. Só se um dado estiver errado e tiveres de reclamar:
O que faz perder o apoio
- IBAN errado ou desatualizado na Segurança Social.
- O senhorio não declarou a renda nas Finanças: conta a renda declarada, não os recibos.
- Morada fiscal noutra casa.
- Dados de rendimento com erro: mais de 40 mil famílias ficaram com o apoio suspenso por isso.
Queres confirmar?
Grátis. O Portal Consulta Cidadão é do IHRU. Não há nada para pedir: só confirmar.
Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é o IHRU, com os dados das Finanças e da Segurança Social. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.
Conheces alguém a quem isto dava jeito?
Apoio extraordinário à renda: até 200 € por mês para quem arrenda com contrato de antes de 15/03/2023. Chega sozinho, mas convém confirmar o IBAN: https://rendaacessivel.pt/apoios/extra.html
Outros apoios que podem servir
- Porta 65 Jovem
Paga 30% a 50% da renda a quem tem 18 a 35 anos. Não se junta com o apoio extraordinário na mesma casa.
- Porta 65+
50 a 200 € por mês a quem perdeu rendimento ou é família monoparental. Não é por idade.
- Dedução das rendas no IRS
15% das rendas voltam no IRS: até 700 € no IRS entregue em 2026 e 900 € no de 2027.
- Subsídios de renda das câmaras
Lisboa, Porto, Loures e Póvoa de Varzim pagam parte da renda, em concursos próprios.
De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Portal da Habitação, o guia do IHRU e a lei, a começar pela página oficial (Portal da Habitação). A lei: Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março (alterado pelos DL n.º 103-B/2023 e n.º 43/2024). Não encontrámos publicada, até 27/09/2026, a lei que acaba com este apoio, nem as regras do programa novo. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.