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Apoio extraordinário à renda: paga até 200 € por mês, sem pedir

É para quem já arrenda com contrato de antes de 15/03/2023 e gasta muito na renda. Chega sozinho à conta: confirma só os teus dados.

Lemos o Portal da Habitação, o guia do IHRU e a lei a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.

Em fevereiro de 2026 o Governo anunciou que vai acabar com este apoio e passar as pessoas para um programa novo. Até sair a lei no Diário da República, continua a pagar-se.

Quanto paga
até 200 €por mês
Pedido
Nenhumé automático
Quando cai
até ao dia 20de cada mês, pela Segurança Social
Contratos
até 15/03/2023registados nas Finanças

Quem pode pedir

Três perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.

Pergunta 1 de 3
Quando foi feito o teu contrato de arrendamento?
A renda leva 35% ou mais do que a família ganha?
A tua morada fiscal é a casa arrendada?

Responde às três e aparece aqui a resposta.

As regras todas (5)
  • Ter residência fiscal em Portugal.
  • Contrato da casa onde vives registado nas Finanças e feito até 15/03/2023.
  • Gastar 35% ou mais do rendimento na renda.
  • A família não passar o 6.º escalão do IRS.
  • Ter a morada fiscal na casa arrendada.

Quanto dá

Paga a parte da renda que passa de 35% do que a família ganha, até 200 € por mês.

€
€

Se recebes 14 meses, põe o de um mês. Somado, se forem dois.

O apoio extraordinário paga à volta de

180 €por mês

Se o teu contrato é de antes de 15/03/2023. O valor certo está no Portal Consulta Cidadão.

  • Conta o rendimento bruto do ano a dividir por 14: quem recebe 14 meses usa o salário de um mês.
  • Conta a renda que o senhorio declarou nas Finanças, não a dos recibos.
  • Até ao 6.º escalão do IRS. Com os rendimentos de 2024 (IRS de 2025), o tecto é 39.791 € por ano.
  • Abaixo de 20 € por mês, paga-se de 6 em 6 meses.

Como se recebe

Não há pedido. O que tens de fazer é confirmar que os teus dados estão certos.

  1. Não há pedido: é automático.
  2. Confirma o IBAN na Segurança Social Direta.
  3. Entra no Portal Consulta Cidadão do IHRU para ver os dados usados.
  4. Se algum dado estiver errado, valida ou reclama no mesmo portal.
  5. Acompanha lá o estado do processo.

Quanto tempo dura

Revê-se todos os anos. A lei põe-no em vigor até 31/12/2028, mas o Governo anunciou em fevereiro de 2026 que o vai acabar. Até sair essa lei, continua a pagar-se.

Os papéis que vais precisar

Para receber não precisas de nenhum. Só se um dado estiver errado e tiveres de reclamar:

Mandar a lista a alguém

O que faz perder o apoio

  • IBAN errado ou desatualizado na Segurança Social.
  • O senhorio não declarou a renda nas Finanças: conta a renda declarada, não os recibos.
  • Morada fiscal noutra casa.
  • Dados de rendimento com erro: mais de 40 mil famílias ficaram com o apoio suspenso por isso.

Queres confirmar?

Ver os meus dados no portal

Grátis. O Portal Consulta Cidadão é do IHRU. Não há nada para pedir: só confirmar.

Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é o IHRU, com os dados das Finanças e da Segurança Social. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.

De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Portal da Habitação, o guia do IHRU e a lei, a começar pela página oficial (Portal da Habitação). A lei: Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março (alterado pelos DL n.º 103-B/2023 e n.º 43/2024). Não encontrámos publicada, até 27/09/2026, a lei que acaba com este apoio, nem as regras do programa novo. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.

Mais fontes (4)