Porta de Entrada: alojamento urgente para quem perdeu a casa
Para quem ficou sem casa de repente, num incêndio, numa derrocada ou numa cheia. Quem pede é a câmara: vai lá hoje.
Lemos o Portal da Habitação e a lei a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.
- Dura
- até 18 mesese pode ir a 30
- Devolver
- Nãonão se devolve
- Quem pede
- A câmaraou a proteção civil
- Quando
- Logoa seguir ao que aconteceu
Quem pode pedir
Duas perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.
As regras todas (4)
- Ficar sem casa, de vez ou por uns tempos, por uma coisa que não se podia prever: incêndio, catástrofe, derrocada.
- Ou estar quase a ficar sem ela.
- Não ter outra solução de alojamento.
- Ser sinalizado pela câmara.
Quanto dá
Um apoio que não se devolve, para o alojamento, durante até 18 meses por família, que podem ir a 30.
- Não confirmámos se há tecto de rendimento: pergunta na câmara.
Como se pede
Não é um pedido que se faça sozinho online: passa pela câmara.
- Contacta logo a câmara ou a proteção civil.
- A câmara regista a situação e propõe uma solução.
- A câmara envia o pedido ao IHRU.
- O IHRU aprova e paga o apoio.
Os papéis que vais precisar
Os que costumam pedir. A câmara diz-te a lista certa.
O que faz perder o apoio
- Esperar em vez de contactar a câmara logo.
- Pedir diretamente ao IHRU: tem de ser a câmara.
- Não ter prova de que era a morada permanente.
Queres confirmar?
Grátis. O pedido faz-se pela câmara, não no portal.
Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é a câmara, com a aprovação do IHRU. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.
Conheces alguém a quem isto dava jeito?
Porta de Entrada: quem fica sem casa num incêndio, derrocada ou cheia tem alojamento pago até 18 meses. Pede-se logo, na câmara: https://rendaacessivel.pt/apoios/entrada.html
Outros apoios que podem servir
- 1.º Direito
Casa digna para quem vive em más condições e ganha pouco. Pede-se na câmara.
- Subsídios de renda das câmaras
Lisboa, Porto, Loures e Póvoa de Varzim pagam parte da renda, em concursos próprios.
- Tarifa social da luz e do gás
Desconto de 33,8% na luz e 31,2% no gás, sem pedir.
- Tarifa social da água
Desconto na água para quem ganha pouco, nas câmaras que aderiram.
De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Portal da Habitação e a lei, a começar pela página oficial (Portal da Habitação). A lei: Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio (alterado pelos DL n.º 81/2020 e n.º 74/2022); Portaria n.º 167/2018, alterada pela Portaria n.º 44/2021. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.