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Porta de Entrada: alojamento urgente para quem perdeu a casa

Para quem ficou sem casa de repente, num incêndio, numa derrocada ou numa cheia. Quem pede é a câmara: vai lá hoje.

Lemos o Portal da Habitação e a lei a 27/09. Em caso de dúvida, vale o documento oficial.

Dura
até 18 mesese pode ir a 30
Devolver
Nãonão se devolve
Quem pede
A câmaraou a proteção civil
Quando
Logoa seguir ao que aconteceu

Quem pode pedir

Duas perguntas e dizemos-te já. Nada sai deste aparelho.

Pergunta 1 de 2
Ficaste sem casa de repente, ou estás quase a ficar?

Por um incêndio, uma derrocada, uma cheia ou outra coisa que não podias prever.

Tens outro sítio onde ficar?

Responde às duas e aparece aqui a resposta.

As regras todas (4)
  • Ficar sem casa, de vez ou por uns tempos, por uma coisa que não se podia prever: incêndio, catástrofe, derrocada.
  • Ou estar quase a ficar sem ela.
  • Não ter outra solução de alojamento.
  • Ser sinalizado pela câmara.

Quanto dá

Um apoio que não se devolve, para o alojamento, durante até 18 meses por família, que podem ir a 30.

  • Não confirmámos se há tecto de rendimento: pergunta na câmara.

Como se pede

Não é um pedido que se faça sozinho online: passa pela câmara.

  1. Contacta logo a câmara ou a proteção civil.
  2. A câmara regista a situação e propõe uma solução.
  3. A câmara envia o pedido ao IHRU.
  4. O IHRU aprova e paga o apoio.

Os papéis que vais precisar

Os que costumam pedir. A câmara diz-te a lista certa.

Mandar a lista a alguém

O que faz perder o apoio

  • Esperar em vez de contactar a câmara logo.
  • Pedir diretamente ao IHRU: tem de ser a câmara.
  • Não ter prova de que era a morada permanente.

Queres confirmar?

Ler as regras no Portal da Habitação

Grátis. O pedido faz-se pela câmara, não no portal.

Ninguém pode garantir o apoio: quem decide é a câmara, com a aprovação do IHRU. Se alguém te pedir dinheiro para o garantir, é burla.

De onde vem isto. Lemos a 27/09 o Portal da Habitação e a lei, a começar pela página oficial (Portal da Habitação). A lei: Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio (alterado pelos DL n.º 81/2020 e n.º 74/2022); Portaria n.º 167/2018, alterada pela Portaria n.º 44/2021. Os valores mudam de ano para ano: confirma sempre no site oficial.

Mais fontes (2)